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TJSP · 6ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4009490-46.2026.8.26.0590/SPAUTOR: FABIO HERDY MOURA ADVOGADO(A): SERGIO LUIZ ESPIRITO SANTO JUNIOR (OAB SP257749) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 330, IV, c/c art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, indefiro liminarmente a petição inicial e extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, e IV do mesmo diploma legal. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, mantendo-se, contudo, suspensa a exigibilidade à luz do benefício da gratuidade processual concedido nesta oportunidade, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Informe-se ao NUMOPEDE, com cópias da inicial, da procuração, da notificação extrajudicial e da presente sentença. Na hipótese de interposição de recurso, intime-se a parte ré para contrarrazões, se assim o desejar. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.
TJSP · 6ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · Outros
Processo 4009490-46.2026.8.26.0590 distribuido para 6ª Vara Cível da Comarca de São Vicente na data de 03/09/2026.
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