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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4009481-84.2026.8.26.0008/SP EXEQUENTE: ROSANGELA MARCIA CALLEGARI DONATO ADVOGADO(A): ANGELA CRISTINA PICININI (OAB SP169505) DESPACHO/DECISÃO 1 - A parte autora não atendeu integralmente a decisão proferida no eenot 36, ou seja, não indicou o endereço atualizado dos executados para citação. 2 - Intime-se o(a) autor(a), por carta com aviso de recebimento, para dar efetivo e adequado andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção da ação, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. 2 - Adverte-se que a mera juntada de procuração e/ou substabelecimento, bem como eventual pedido de dilação de prazo, não serão considerados andamentos úteis, ensejando a extinção. 3 - Requerimento desacompanhado de prova de recolhimento das custas respectivas também será entendido como protelatório e ensejará a extinção do processo. 4 - Em nada sendo requerido, certifique-se e tornem conclusos para extinção.
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