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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Tupã · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 4009480-55.2026.8.26.0637/SP EXEQUENTE: AGUINALDO FIOROTTO JUNIOR ADVOGADO(A): AGUINALDO FIOROTTO JUNIOR (OAB SP434593) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento provisório de decisão impulsionado por AGUINALDO FIOROTTO JUNIOR em face de MELIUZ S.A., ambos qualificados nos autos. Intime-se o executado por meio de seu advogado, via DJEN/Portal, para efetuar o pagamento da quantia de R$ 8.396,95 (oito mil, trezentos e noventa e seis reais e noventa e cinco centavos), conforme planilha de cálculos do evento 11, DOC2, no prazo e sob as penas descritas pelo artigo 523 do CPC. Em caso de inadimplemento do débito no prazo legal, aplicar-se-á o disposto no § 1º do mesmo artigo, ou seja, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10% sobre o valor em cobrança. Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se pelo prazo de impugnação, nos termos do Artigo 525 do CPC, que dispõe que, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido os prazos sem comprovação do pagamento e havendo ou não impugnação, manifeste-se a exequente. Intime(m)-se. Tupã, 1º de setembro de 2026.
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