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4009473-25.2025.8.26.0564

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4009473-25.2025.8.26.0564/SPREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ERICA GOMES DE ALMEIDA (Representante) ADVOGADO(A): LUIS RICARDO VASQUES DAVANZO (OAB SP117043) AUTOR: ANTONELLA GOMES DA SILVA (Representado) ADVOGADO(A): LUIS RICARDO VASQUES DAVANZO (OAB SP117043) RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A): RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596) RÉU: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA ADVOGADO(A): LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB SP200863) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR as rés, de forma solidária, a ressarcir à autora o valor de R$1.704,00 (mil setecentos e quatro reais), atualizado pela taxa SELIC desde 16/06/2025. Com a sucumbência ínfima das rés, considerando os pedidos formulados e o pedido acolhido, arcará a autora com as custas e despesas processuais, e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, nos termos dos artigos 85, §2º, e 86, p. único, do CPC, observada a gratuidade processual. Revogo a tutela de urgência. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C.

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