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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível - Regional XII - Nossa Senhora do Ó · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009466-79.2026.8.26.0020/SP AUTOR: DANILO SIQUEIRA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): THAMIRES QUINTINO DE SANTANA (OAB SP404605) DESPACHO/DECISÃO Observo que a petição de aditamento à inicial e os documentos no evento 14 não cumpriram de forma integral o comando da decisão proferida no evento 9. Ante o exposto, concedo, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e sob pena de extinção do processo, o prazo suplementar e improrrogável de 15 dias para que a parte autora cumpra o que foi estabelecido por este Juízo quanto aos itens abaixo especificados: 1) adequar o valor da causa ao montante total pleiteado, considerando o valor que pretende ver restituído, o valor do empréstimo que pretende tornar inexigível e a soma do valor a título de indenização por dano moral, nos termos do artigo 292, incisos V e VI, do Código de Processo Civil, observado o limite de alçada dos Juizados Especiais; 2) anexar ao processo a íntegra do boletim de ocorrência registrado, conforme informado na petição inicial.
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