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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4009455-94.2026.8.26.0361/SP EXEQUENTE: RESIDENCIAL MORADA PAULISTA ADVOGADO(A): LUCAS FERNANDES LIMA OHARA (OAB SP465570) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos da decisão do evento 5, DESPADEC1, além da emenda à inicial, foi determinado que o exequente comprovasse a alegada situação de insuficiência de recursos. Porém, permaneceu silente. Desta feita, pela ausência de prova de insuficiência de recursos, indefiro a gratuidade da justiça. No prazo de 15 dias, comprove o recolhimento da taxa judiciária e despesas à citação, e – pela derradeira oportunidade – apresente emenda à inicial. Na omissão, determino o indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição. Para cancelamento do processo, providencie o exequente o recolhimento das despesas de 5 UFESPs, comprovando-se nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa (Provimento CSM nº 2.739/2024 – DJE de 06/05/2024 – páginas 07/08). Na omissão, encaminhe-se o processo ao setor de cobrança (Gecof). Oportunamente, dê-se baixa definitiva. Intime-se. Mogi das Cruzes, 04 de setembro de 2026.
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