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4009455-50.2026.8.26.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis - Regional XII - Nossa Senhora do Ó · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4009455-50.2026.8.26.0020/SP EXEQUENTE: MARZAGAO E BALARO ADVOGADOS ADVOGADO(A): LÍDIA VALÉRIO MARZAGÃO (OAB SP107421) EXECUTADO: MB MOVEIS PARA ESCRITORIO E PLANEJADOS LTDA ADVOGADO(A): CELSO AUGUSTO HENTSCHOLEK VALENTE (OAB SP108536) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência às partes do resultado parcialmente frutífero da indisponibilidade SISBAJUD (evento 28), a qual resultou no bloqueio do valor total de R$ 580,83. Porquanto representado por patrono, INTIME-SE o executado, PELA IMPRENSA, acerca da indisponibilidade de valores realizada, para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Int.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis - Regional XII - Nossa Senhora do Ó · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4009455-50.2026.8.26.0020/SP EXEQUENTE: MARZAGAO E BALARO ADVOGADOS ADVOGADO(A): LÍDIA VALÉRIO MARZAGÃO (OAB SP107421) EXECUTADO: MB MOVEIS PARA ESCRITORIO E PLANEJADOS LTDA ADVOGADO(A): CELSO AUGUSTO HENTSCHOLEK VALENTE (OAB SP108536) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- Defiro e determino o bloqueio on line de ativos financeiros do executado a seguir indicado, na modalidade reiterada (teimosinha), por trinta dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo:MB MOVEIS PARA ESCRITORIO E PLANEJADOS LTDA, CNPJ: 45310548000176 Valor do bloqueio:.R$ 17.143,04 (dezessete mil, cento e quarenta e três reais e quatro centavos). Em caso de eventual indisponibilidade excessiva, deverá, a z. serventia, proceder ao desbloqueio de tais valores excedentes, na forma do art. 854, § 1º, do CPC. Por fim, determino desde já o desbloqueio de valores que correspondam a menos de 5 UFESPs, considerando os custos de transferência e a vedação de medidas que não venham a interferir objetivamente na satisfação do débito (CPC, art. 836). Intime-se. , 23/07/2026

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