Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis - Regional XII - Nossa Senhora do Ó · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4009455-50.2026.8.26.0020/SP
EXEQUENTE: MARZAGAO E BALARO ADVOGADOS
ADVOGADO(A): LÍDIA VALÉRIO MARZAGÃO (OAB SP107421)
EXECUTADO: MB MOVEIS PARA ESCRITORIO E PLANEJADOS LTDA
ADVOGADO(A): CELSO AUGUSTO HENTSCHOLEK VALENTE (OAB SP108536)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ciência às partes do resultado parcialmente frutífero da indisponibilidade SISBAJUD (evento 28), a qual resultou no bloqueio do valor total de R$ 580,83.
Porquanto representado por patrono, INTIME-SE o executado, PELA IMPRENSA, acerca da indisponibilidade de valores realizada, para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis - Regional XII - Nossa Senhora do Ó · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4009455-50.2026.8.26.0020/SP
EXEQUENTE: MARZAGAO E BALARO ADVOGADOS
ADVOGADO(A): LÍDIA VALÉRIO MARZAGÃO (OAB SP107421)
EXECUTADO: MB MOVEIS PARA ESCRITORIO E PLANEJADOS LTDA
ADVOGADO(A): CELSO AUGUSTO HENTSCHOLEK VALENTE (OAB SP108536)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1- Defiro e determino o bloqueio on line de ativos financeiros do executado a seguir indicado, na modalidade reiterada (teimosinha), por trinta dias.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo:MB MOVEIS PARA ESCRITORIO E PLANEJADOS LTDA, CNPJ: 45310548000176
Valor do bloqueio:.R$ 17.143,04 (dezessete mil, cento e quarenta e três reais e quatro centavos).
Em caso de eventual indisponibilidade excessiva, deverá, a z. serventia, proceder ao desbloqueio de tais valores excedentes, na forma do art. 854, § 1º, do CPC.
Por fim, determino desde já o desbloqueio de valores que correspondam a menos de 5 UFESPs, considerando os custos de transferência e a vedação de medidas que não venham a interferir objetivamente na satisfação do débito (CPC, art. 836).
Intime-se.
, 23/07/2026