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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4009455-32.2025.8.26.0005/SP AUTOR: NARSHA LUCIA SANTOS MENDES ADVOGADO(A): ANDRE ALEXANDRE FERREIRA MENDES (OAB SP286022) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do quanto disposto no artigo 1.023, § 2º, do CPC, dê-se ciência à parte contrária quanto aos embargos de declaração apresentados, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4009455-32.2025.8.26.0005/SPAUTOR: NARSHA LUCIA SANTOS MENDES ADVOGADO(A): ANDRE ALEXANDRE FERREIRA MENDES (OAB SP286022) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) DECLARAR a inexistência e a inexigibilidade do débito no valor de R$ 10.152,70 (dez mil, cento e cinquenta e dois reais e setenta centavos), correspondente à transação internacional de USD 1.790,60 lançada na fatura do cartão de crédito da parte autora em 21/10/2025 pelo estabelecimento "KONTIGO"; e b) DETERMINAR ao réu que proceda ao cancelamento definitivo de referida cobrança e encargos dela decorrentes, bem como se abstenha de efetuar apontamentos restritivos desabonadores em nome da requerente relativos a tal débito. Em razão do princípio da causalidade, condeno o Requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do proveito econômico obtido (valor do débito declarado inexigível), com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de estilo.
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