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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4009447-27.2026.8.26.0003/SPAUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809) SENTENÇA Consequentemente, JULGO EXTINTA a ação movida por contra , sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Por consequência, revogo a liminar concedida (evento 11, DOC1). Não se faz mais necessária a pesquisa de endereço do réu, deferida no evento 31, DOC1. Anoto que este Juízo não determinou o bloqueio do bem perante o sistema Renajud. Considerando que não há interesse na interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado incontinenti. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I.C.
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