Publicações do processo

4009440-31.2026.8.26.0554

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · DESPACHO/DECISÃO

    Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 4009440-31.2026.8.26.0554/SP AUTOR: MARIA JOSE SOARES SILVA ADVOGADO(A): MARIA DE FÁTIMA REIS DE FREITAS VALE (OAB SP415532) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Providencie a parte autora a emenda da inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil para: a) juntar aos autos os documentos mencionados na petição inicial aptos a demonstrar os descontos relativos aos contratos cuja exibição pretende, notadamente o extrato de empréstimos consignados referido na exordial; b) esclarecer a divergência verificada quanto ao endereço residencial informado nos autos, uma vez que consta CEP diverso no comprovante de residência juntado; c) esclarecer se recebeu a documentação via e-mail cadastrado junto à parte ré, tendo em vista que o documento do evento 2.1 afirma que eventual documentação solicitada seria remetida por e-mail. 2. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelo autor à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei. Ressalte-se que a presunção constante do artigo 99, §3º do CPC é meramente relativa e compete ao Juízo indeferir o benefício, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por envolver taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. No presente caso, o(a) autor(a) constituiu advogado, apresentou renda definida e não trouxe elementos que efetivamente comprovem as alegadas condições financeiras. Diante disso, providencie a parte autora, cópia das duas últimas declarações de renda, das três últimas faturas de cartões de crédito e dos três últimos extratos bancários em seu nome, inserindo-os como documentos sigilosos, sob pena de indeferimento do benefício. Dá-se o prazo de 15 dias para o cumprimento das determinações supra. Alternativamente, em igual prazo, deverá recolher as custas iniciais e as despesas postais de citação, sob pena de extinção do feito. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. A emenda à petição inicial deve ser cadastrada como "Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos. Intime-se Santo André, data da assinatura.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.