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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4009438-97.2026.8.26.0348/SP EXEQUENTE: CREDITO SOLIDARIO - MICROFINANCAS ADVOGADO(A): RAMIRO TEIXEIRA DIAS (OAB SP286315) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Emende a parte exequente a inicial de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de apresentar planilha do débito, incluindo o valor das custas pagas. No silêncio, tornem conclusos para o indeferimento da inicial. Intime-se. Mauá 04/09/2026
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