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4009420-85.2026.8.26.0248

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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis e Vara da Família e Sucessões da Comarca de Indaiatuba · Outros

    Processo 4009420-85.2026.8.26.0248 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis e Vara da Família e Sucessões da Comarca de Indaiatuba na data de 08/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis e Vara da Família e Sucessões da Comarca de Indaiatuba · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4009420-85.2026.8.26.0248/SP AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DAS CEREJEIRAS ADVOGADO(A): FABIANA DUARTE PIRES (OAB SP245194) ADVOGADO(A): CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB SP144817) RÉU: COOPERATIVA HABITACIONAL DE INDAIATUBA ADVOGADO(A): RUBENS GALDINO FERREIRA DE CARVALHO FILHO (OAB SP101463) RÉU: DMO INCORPORACOES LTDA ADVOGADO(A): DIEGO MOREIRA BETTINI (OAB SP354751) ADVOGADO(A): FERNANDO BERICA SERDOURA (OAB SP174304) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação condenatória proposta por Condomínio Residencial Portal das Cerejeiras, qualificado na inicial, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, DM0 ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS, VIVA BEM ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS, COOPERATIVA HABITACIONAL DE INDAIATUBA - CHI. A ação foi distribuída à 8ª Vara Federal de Campinas, onde proferida sentença, conforme documentação 3 - fls. 126/133 (ev.1), a qual posteriormente foi declarada nula pelo E. Tribunal Regional Federal, nos seguintes termos (documentação 3 - fls.271): Ante o exposto, dou provimento à apelação da Caixa Econômica Federal para reconhecer sua ilegitimidade passiva e, em consequência, anulo a sentença e declino da competência, determinando a remessa dos autos à Justiça Estadual, restando prejudicada a análise de sua apelação quanto ao mérito, bem como as apelações da DMO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA e da COOPERATIVA HABITACIONAL DE INDAIATUBA, nos termos da fundamentação. Pelos termos, determinada a exclusão da Caixa Econômica Federal, o feito prossegue em relação às rés DMO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA e COOPERATIVA HABITACIONAL DE INDAIATUBA, convindo pontuar que VIVA BEM ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS é revel. Manifestem as partes, em 15 dias.

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