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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de São Carlos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4009414-94.2026.8.26.0566/SP
AUTOR: OSWALDO FRANCELIN JUNIOR
ADVOGADO(A): ANDERSON LUIZ BRANDÃO (OAB SP130224)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Verifico que a parte autora afirma estar sendo representada por seu irmão. Todavia, não há nos autos qualquer documento apto a comprovar a alegada representação, tampouco instrumento de mandato ou documento que evidencie a existência de poderes para atuar em seu nome.
Nos termos dos artigos 103 e 104 do Código de Processo Civil, a representação processual deve estar devidamente comprovada nos autos, constituindo pressuposto de validade para a regular tramitação do feito.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, mediante a juntada dos documentos pertinentes que demonstrem os poderes de representação alegados, bem como, se o caso, do respectivo instrumento de procuração, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 76, § 1º, inciso I, e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
São Carlos, 03/09/2026.