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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009414-22.2026.8.26.0008/SP AUTOR: FERNANDO FARINELLI ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE ARAÚJO (OAB PB016826) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 19, PET1: a emissão do boleto e respectivo pagamento é de incumbência da própria parte, inclusive conforme orientações expressas, constantes da própria sentença, in fine. Comprove o autor o recolhimento em cinco dias. No silêncio, inscreva-se a dívida. Feito isso, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Int.
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