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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4009408-25.2026.8.26.0037/SP EXEQUENTE: ALINE BASTOS DA SILVA ADVOGADO(A): MARIANA FERRARI GARRIDO (OAB SP316523) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O artigo 290 do Código de Processo Civil determina o cancelamento da distribuição caso não sejam recolhidas as custas no prazo de 15 dias ( evento 08). Assim, com fundamento no dispositivo acima indicado, determino o cancelamento da distribuição. Nos termos do Provimento CSM nº 2.684/23, com as alterações introduzidas pelo Provimento CSM nº 2777/25, são devidas custas processuais pelo cancelamento da distribuição (Ato - Cancelamento de Processos), no valor equivalente a 5 UFESPs, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal, a serem recolhidas pelo Sistema EPROC, devendo ser gerada e enviada ao GECOF para cobrança. Transitada em julgado, proceda-se ao cancelamento da distribuição. P.I. Araraquara, 03 de setembro de 2026.
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