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4009401-35.2026.8.26.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4009401-35.2026.8.26.0004/SP AUTOR: BRUNA CAPOBIANCO FRACCAROLI ADVOGADO(A): RICARDO LAZZARI DA SILVA MENDES CARDOZO (OAB SP208019) RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 108: O réu informou o cumprimento integral da obrigação de fazer, instruindo sua manifestação, contudo, apenas com captura de tela extraída de seu sistema interno, intitulada “Liberação de Contrato”. Evento 113: A autora, por sua vez, impugnou a alegação de cumprimento, afirmando que o valor de R$ 29.082,60 não foi efetivamente creditado e sustentando que o documento apresentado não comprova a efetiva liquidação da operação. Considerando que a obrigação determinada nos autos consiste no efetivo repasse do valor financiado ao vendedor do veículo e que o documento apresentado pelo réu não se mostra suficiente para comprovar, de plano, a efetiva transferência do numerário, mantenho a determinação de Evento 94 e determino o imediato prosseguimento da ordem de bloqueio via SISBAJUD, até o limite de R$ 29.082,60. Sem prejuízo, manifeste-se o réu para que apresente comprovante bancário idôneo e legível da alegada transferência. Eventual levantamento do numerário bloqueado ficará condicionado à prévia comprovação da inexistência de pagamento anterior ou ao esclarecimento da controvérsia acerca do alegado cumprimento da obrigação, a fim de evitar duplicidade de pagamento. Cumpra-se a z. Serventia o parágrafo 3 desta decisão. Int.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4009401-35.2026.8.26.0004/SP AUTOR: BRUNA CAPOBIANCO FRACCAROLI ADVOGADO(A): RICARDO LAZZARI DA SILVA MENDES CARDOZO (OAB SP208019) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias, acerca do cumprimento da liminar referente a obrigação de fazer noticiado retro, consignando que o silêncio será presumido como concordância. Int. Juízo Titular I - 16ª Vara Cível - Foro Central Cível 03/09/2026

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