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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009393-46.2026.8.26.0008/SPAUTOR: NATHALIA SILVEIRA BRICHEZI ADVOGADO(A): ROBERTO FELIPE FERNANDES LOPES FERREIRA (OAB SP525958) RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Posto isso, REJEITO o pedido de sobrestamento do processo formulado pela requerida e indefiro a aplicação da suspensão do Tema 1.417 do STF ao presente feito. Intimem-se as partes para que especifiquem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se pretendem produzir outras provas, justificando de modo objetivo a pertinência e a necessidade, sob pena de preclusão e julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, em consonância com os princípios da celeridade e simplicidade norteadores da Lei nº 9.099/1995; Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se.
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