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TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis - Regional XII - Nossa Senhora do Ó · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4009387-03.2026.8.26.0020/SP AUTOR: BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB SP278281) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O C STJ firmou a seguinte tese no julgamento do Tema Repetitivo 722: Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária. O depósito efetivado pelo réu corresponde ao valor exato do saldo devedor do financiamento na data da elaboração da planilha do evento 1, documento 18, consideradas as parcelas vencidas e as vincendas até junho de 2028, conforme cálculo do autor. O pagamento foi feito em 28/08/2026 (evento 33), 04 dias após o cumprimento da liminar (evento 32, documento 2, auto cumprido em 24/08/2026). Desse modo, o réu comprovou o atendimento do requisito de pagamento da integralidade da dívida pendente consoante os valores apresentados e comprovados pelo autor na inicial, o que impede a consolidação da propriedade em mãos da credora. Defiro, pois, o pedido de restituição do veículo ao autor, o que deverá ser cumprido pela exequente no prazo de 48 horas. Serve a presente decisão como ofício, a ser encaminhado pela parte ré, que deverá comprovar o protocolo no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo recursal, tornem conclusos para deliberação acerca do desfecho da lide e do levantamento do depósito pela autora. Int.
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