2026-09-16 · TJSP
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4009380-17.2026.8.26.0309/SP AUTOR: CELSO ROBERTO APPEZZATO ADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB SP093201) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Trata-se de notícia de celebração de acordo entre as partes para fins de aprovação nos autos. Constato, porém, que a selfie que acompanhou a assinatura digital do executado não observa o devido respeito ao Juízo e demais partes do processo. Posto isso, desentranhe-se a fotografia do executado dos autos. Providencie a parte exequente a regularização do termo de acordo observando que as partes devem estar trajadas de forma adequada. Com a regularização, tornem os autos cls para aprovação da avença. Int.1 1. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Além disso, verificar a possibilidade de encerramento do prazo de intimação. Processos com peticionamento genérico e/ou prazo em aberto dependem de triagem manual das petições ou decurso do prazo para encaminhamento à conclusão. Para mais informações, acesse https://www.tjsp.jus.br/eproc e consulte as abas "Infoeproc" e/ou "Manuais e Tutoriais Público Externo". Cadastros de advogados devem seguir as orientações do Infoeproc55 e cadastros de novos endereços Infoeproc69.