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TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4009377-06.2026.8.26.0554/SP EMBARGANTE: EDINELZA XAVIER DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ANA MARIA FURTADO POSSEBON (OAB SP188324) EMBARGADO: CONDOMINIO CONJUNTO TORINO ADVOGADO(A): AGENOR BARBATO (OAB SP100635) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Observo que as partes demonstraram interesse na designação de audiência de conciliação, conforme se constata das petições dos eventos 42 e 43. De outro giro, há autorização para a realização das sessões de conciliação e mediação nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), por meio do sistema de videoconferência, utilizando como ferramenta oficial o aplicativo “Microsoft Teams”. Assim, defiro o prazo de dez dias para que os advogados das partes informem forneçam endereço eletrônico (e-mail) dos patronos e das partes que irão participar. Com os endereços de e-mail devidamente inseridos no processo, o cartório remeterá o processo ao CEJUSC para agendamento da sessão de videoconferência. Depois do agendamento da sessão, o CEJUSC devolverá o processo ao cartório para intimação das partes, conforme expresso no artigo 12, do Provimento 2348/2016: “os processos em andamento nos quais houver solicitação de tentativa de conciliação serão remetidos ao CEJUSC para o agendamento de sessão, devendo as partes ser intimadas pela própria Vara para comparecimento à sessão agendada”. Oportunamente, não havendo acordo entre as partes, venham os autos conclusos para prolação de decisão saneadora e/ou sentença, conforme o caso. Intimei. Santo André, 03/09/2026.
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