Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4009374-92.2025.8.26.0002/SP
Assunto: Acidente de trânsito
RÉU: JOSE MARCIO DE PAULA
ADVOGADO(A): MIGUEL AUGUSTO BORGES DAS NEVES EMERENCIANO (OAB SP474191)
ADVOGADO(A): THAÍS FLÔRES SENESI (OAB SP475951)
RÉU: S.H. DO AMARAL COSTA- TRANSPORTES
ADVOGADO(A): MIGUEL AUGUSTO BORGES DAS NEVES EMERENCIANO (OAB SP474191)
ADVOGADO(A): THAÍS FLÔRES SENESI (OAB SP475951)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando que a parte ré não foi intimada, faço nova remessa da decisão de evento 87, para publicação no DJEN: "1. Defiro a expedição de carta precatória para citação da denunciada COOPERATIVA DE CONSUMO DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO ESTADO DE GOIAS (21.451.288/0001-90) na comarca de Goiânia/GO:Rua T 55, 930, 9º andar ed. Walk Bueno Business Style, sala 901/907, Setor Bueno, Goiânia/GO – 74215170. Diante da natureza e peculiaridade do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (artigo 139 CPC), o prazo de contestação será de quinze dias úteis, contados da juntada do AR ou do mandado, sob pena de revelia, considerando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão como CARTA PRECATÓRIA, com disponibilização eletrônica para impressão pela parte denunciante. 2. Fica facultado à parte interessada distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, procedimento mais célere e que permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número da carta precatória e seu acompanhamento pelo sistema eletrônico. 3. Nestes termos, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte comprovar a distribuição da carta precatória. 4. Após, aguarde-se por 30 (trinta) dias a devolução da carta precatória. Intime-se."
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