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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional IX - Vila Prudente · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4009366-60.2026.8.26.0009/SP
EXEQUENTE: MARCOS FELIPE DA SILVA SOUTO
ADVOGADO(A): THALLES ARAUJO PINHEIRO (OAB SP551029)
ADVOGADO(A): ENZO BRAGA SANTI (OAB SP546100)
EXECUTADO: SAINT PAUL EDUCACIONAL LTDA.
ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença. A exequente pretende executar astreinte por descumprimento de obrigação de não fazer, mas não trouxe prova documental idônea das cobranças — apenas planilha unilateral (evento 22, DEM ATUAL DEB4). A executada depositou R$ 9.283,79 e pede o afastamento da multa.
Fundamento e decido.
Afasto a astreinte. Sem prova documental das cobranças, não há como aferir o descumprimento. Enquanto não comprovadas documentalmente, fica afastada a multa do Evento 9.
Do débito principal: a exequente aponta erro no cálculo da executada, mas não apresenta planilha própria. É seu ônus demonstrar o valor remanescente com memória de cálculo detalhada.
Ante o exposto, determino:
a) a exequente, em 5 dias, apresente planilha do débito remanescente com memória de cálculo detalhada, sob pena de suspensão de bloqueios em desfavor da executada quanto ao principal;
b) enquanto não houver comprovação documental, fica afastada a astreinte;
c) a deliberação sobre levantamento de valores depende do cumprimento do item "a".
Int.
São Paulo, 28/08/2026.