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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional XV - Butantã · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4009362-72.2026.8.26.0704/SP AUTOR: ANDERSON CARLOS DE FARIA ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE DA CRUZ (OAB SP463045) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O endereço do requerido indicado na petição inicial não está nos limites deste Foro Regional XV-Butantã, mas do Foro Regional de Pinheiros, de forma que este Juízo não é competente para processamento da presente ação. Trata-se de regra de competência absoluta, que deve, assim, ser observada de ofício pelo Magistrado. Nesse sentido, aliás, tem-se posicionado o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, estabelecendo ser absoluta a competência dos Foros Regionais porque as regras visando à distribuição de serviços entre órgãos jurisdicionais de uma mesma Comarca, referem-se à competência de juízo, ditadas pelas normas de organização judiciária, que têm por objetivo atender ao interesse público. Assim, determino a redistribuição da presente a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Pinheiros. Feitas as devidas anotações, providencie a serventia a remessa dos autos, observadas as formalidades legais e com as cautelas de estilo. Intime-se.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional XV - Butantã · Outros
Processo 4009362-72.2026.8.26.0704 distribuido para UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional XV - Butantã na data de 06/09/2026.
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