Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4009361-75.2026.8.26.0320/SP
Assunto: Cédula de crédito bancário
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB METROPOLITANO
ADVOGADO(A): ADSON ALBINO DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP481701)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Tendo em vista que o réu não está elencado no rol descrito nos §§ 2º e 4º do art. 248 do Código de Processo Civil, a carta de citação haveria de ser entregue pessoalmente ao citando, o que não ocorreu nestes autos, de modo que o seu recebimento por terceiro não pode convalidar a falta de entrega pessoal ou citação por Oficial de Justiça.
Assim, providencie a parte autora/exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento da condução do oficial de justiça para expedição de mandado no endereço de recebimento da carta pelo terceiro ou em outro endereço a ser devidamente indicado, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento.
Há de se observar que nos casos de Execução de Título Extrajudicial, necessário o recolhimento de uma GRD para expedição de mandado de citação e penhora, nos termos do art. 829, § 1º, do Código de Processo Civil.
Em se tratando de processo de execução ou em fase de cumprimento de sentença a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada.
Nada Mais. Limeira, 08/09/2026. Eu, SOPHIA LANZA DE ANDRADE,
Local: Limeira
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4009361-75.2026.8.26.0320/SP
Assunto: Cédula de crédito bancário
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB METROPOLITANO
ADVOGADO(A): ADSON ALBINO DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP481701)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Tendo em vista que o réu não está elencado no rol descrito nos §§ 2º e 4º do art. 248 do Código de Processo Civil, a carta de citação haveria de ser entregue pessoalmente ao citando, o que não ocorreu nestes autos, de modo que o seu recebimento por terceiro não pode convalidar a falta de entrega pessoal ou citação por Oficial de Justiça.
Assim, providencie a parte autora/exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento da condução do oficial de justiça para expedição de mandado no endereço de recebimento da carta pelo terceiro ou em outro endereço a ser devidamente indicado, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento.
Há de se observar que nos casos de Execução de Título Extrajudicial, necessário o recolhimento de uma GRD para expedição de mandado de citação e penhora, nos termos do art. 829, § 1º, do Código de Processo Civil.
Em se tratando de processo de execução ou em fase de cumprimento de sentença a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada.
Nada Mais. Limeira, 08/09/2026. Eu, SOPHIA LANZA DE ANDRADE,
Local: Limeira