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TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Piracicaba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4009359-03.2026.8.26.0451/SP AUTOR: ROSALINA GONCALVES DESIDERIO E SOUSA ADVOGADO(A): RENATO PINHEIRO COSTA (OAB SP376870) AUTOR: PAULO ROBERTO DE LIMA E SOUSA ADVOGADO(A): RENATO PINHEIRO COSTA (OAB SP376870) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844) RÉU: STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABÍOLA GIOVANNA BARREA MORETTI Vistos. 1 - Ciente do agravo de instrumento interposto (ev. 30), bem como do indeferimento de atribuição de excepcional efeito suspensivo ao agravo (processo 4108536-32.2026.8.26.0000/TJSP, evento 5, DESPADEC1). 2. Fica a parte requerida BANCO BRADESCO S.A. intimada a regularizar sua representação processual, juntando procuração e seu(s) ato(s) constitutivo(s), no prazo de 15 dias. 3. Ante a(s) contestação(ões) apresentada(s), à(s) réplica(s) pelo(a)(s) autor(a)(es) em 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. 4. Nesse mesmo prazo, todas as partes deverão esclarecer: a) quais reputam ser as questões de fato e de direito controvertidas; b) se pretendem produzir provas na sequência da instrução. Em caso positivo, deverá(ão) especificá-las e justificar de forma fundamentada sua pertinência. Sendo necessária prova testemunhal, deverá(ão) apresentar o rol das testemunhas, qualificando-as, observada a limitação imposta pela legislação processual civil; c) e se entendem que é caso de aplicação das regras ordinárias de ônus da prova ou sua inversão, nesse último caso apresentando a justificação pertinente. Após tornem os autos conclusos para saneador ou sentença.
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