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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis e Vara da Família e Sucessões da Comarca de Indaiatuba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4009352-38.2026.8.26.0248/SP AUTOR: ANA PAULA RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A): MARCIO JOSE MACEDO (OAB SP180448) DESPACHO/DECISÃO Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, para que esclareça se houve notificação extrajudicial ao réu anteriormente ao ajuizamento da demanda, indicando a respectiva data e juntando o documento comprobatório, se existente, a fim de possibilitar a delimitação do termo inicial da eventual obrigação de pagamento de aluguéis. Deverá, ainda, juntar a certidão de óbito de Claudete Baptista Ribeiro, bem como certidão atualizada da matrícula do imóvel objeto da demanda. Após, tornem conclusos, inclusive para apreciação do pedido de tutela provisória. Intime-se.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis e Vara da Família e Sucessões da Comarca de Indaiatuba · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4009352-38.2026.8.26.0248/SP Assunto: Habitação (Direito Civil) AUTOR: ANA PAULA RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A): MARCIO JOSE MACEDO (OAB SP180448) ATO ORDINATÓRIO Exceto para os casos em que houver requerimento ou deferimento dos benefícios da justiça gratuita, há necessidade de recolhimento das custas e despesas processuais, o que deve ser feito por meio do próprio sistema eproc, que automaticamente identifica os pagamentos após a compensação bancária - sem necessidade de peticionamento do comprovante de pagamento pelo(a) advogado(a). Os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, nos links Custas e Depósitos Judiciais, Manuais e Tutoriais ao Público Externo e Infoeproc. Custas e despesas processuais eventualmente recolhidas em guias DARE-SP, F.E.D.T.J. e/ou GRD, não por meio do sistema eproc, não são consideradas. Assim, providencie a parte autora o recolhimento das custas e despesas processuais devidas, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção ou, se Carta Precatória/Requerimento de Apreensão de Veículo, comunicação à origem e baixa. Caso os recolhimentos tenham sido realizados, estando pendente apenas o registro da compensação no sistema, a presente intimação pode ser desconsiderada. Local: Indaiatuba
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