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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível - Regional XV - Butantã · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009348-88.2026.8.26.0704/SP AUTOR: OLEGARIO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): FRANCISCA DANIELLI MARTINS DIAS DE ASSIS (OAB SP478972) DESPACHO/DECISÃO Presente o perigo de dano, por se tratar de serviço essencial, defiro a tutela de urgência somente para determinar à ré que se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora da parte autora (código de cliente nº 0201330025), situada na Viela Campo do Alemão, nº 66, Casa 2, Paraisópolis, São Paulo/SP, CEP 05660-000, em favor de OLEGARIO PEREIRA DOS SANTOS (CPF: 025.967.664-00), sob pena de fixação de multa por descumprimento. Deverá a parte autora protocolar esta decisão-ofício diretamente, após impressão, com a assinatura digital desta magistrada, pela internet. Ante a opção da parte autora pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", cite-se e intime-se a parte ré para que, ALTERNATIVAMENTE: 1) Manifeste, caso queira, concordância com a adoção do procedimento do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento Conjunto n. 32/2020, informando no ato da contestação seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, em 15 (quinze) dias. Neste caso, tornem conclusos para designação de audiência de conciliação na modalidade virtual. Decorrido in albis o referido prazo, presumir-se-á a concordância com o referido procedimento e incidirão os efeitos da revelia (art. 20 da Lei n. 9.099/95). OU 2) Manifeste, caso queira, no ato da contestação, oposição ao procedimento do "Juízo 100% Digital", ficando a parte ciente de que será designada audiência de conciliação na modalidade presencial. Ficando ciente ainda, de que poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência, mediante requerimento prévio de 30 dias antes da data da audiência), nos termos do Provimento Conjunto n. 32/2020. Neste caso, deverá apresentar, em 15 dias, contestação ou proposta de acordo, sob pena de se reputarem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei n. 9.099/95). Caso tenha intenção de produzir prova oral em audiência, necessário que consigne o pedido na contestação, sob pena de preclusão. Caso a parte autora queira produzir prova em audiência, também deverá manifestar-se neste sentido, no mesmo prazo, sob pena de preclusão(salvo se assim já o fez na inicial). Independente da opção, as intimações dos advogados, desde que devidamente cadastrados e constituídos, serão via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) ou via Domicílio Judicial Eletrônico. Intime-se.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível - Regional XV - Butantã · Outros
Processo 4009348-88.2026.8.26.0704 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível - Regional XV - Butantã na data de 04/09/2026.
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