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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis e Vara da Família e Sucessões da Comarca de Indaiatuba · Outros
Processo 4009347-16.2026.8.26.0248 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis e Vara da Família e Sucessões da Comarca de Indaiatuba na data de 04/09/2026.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis e Vara da Família e Sucessões da Comarca de Indaiatuba · DESPACHO/DECISÃO
Carta Precatória Cível Nº 4009347-16.2026.8.26.0248/SP AUTOR: ELZA MARIA COSTA ADVOGADO(A): VIVIANI MARA MOREIRA VILELA (OAB MG133983) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Expeça-se folha de rosto para cumprimento do ato deprecado. 2. Devidamente cumprida, devolva-se ao Juízo Deprecante nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016 e se a carta precatória for de outro Estado, encaminhe-se ao Cartório do Distribuidor local por e-mail institucional, nos termos do Comunicado SPI nº 46/2016, para a devida devolução, via malote digital. 3. Em sendo negativo cumprimento, oficie-se ao juízo deprecante solicitando a intimação da autora, para requerer o que direito, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Decorrido o mesmo sem manifestação, proceda-se a devolução desta ao juízo deprecante, com as homenagens de estilo. 5. Após, arquivem-se os autos. Intime-se.
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