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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4009346-09.2026.8.26.0223/SP AUTOR: DAIANA DOS SANTOS MARQUES ADVOGADO(A): MATHEUS DE QUEIROZ PROENÇA FERNANDES (OAB SP488254) ADVOGADO(A): ISAAC PLÁCIDO DE ALMEIDA (OAB SP534673) ADVOGADO(A): ANTHONY CARLO SILVA DOS SANTOS (OAB SP482393) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte interessada providencie a juntada integral dos documentos determinados na decisão retro, sob pena de indeferimento da benesse pretendida. No mais, providencie o autor o integral cumprimento do despacho de ev. 4, readequando o valor da causa, bem como esclarecer o conteúdo econômico dos pedidos formulados em relação ao contrato de financiamento celebrado com o Banco Daycoval, que envolvem a resolução ou, subsidiariamente, a quitação do respectivo contrato e a restituição das parcelas já pagas (itens 7 e 8 dos pedidos) e quantificar os demais danos materiais pleiteados (item 10 dos pedidos). Intime-se.
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