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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Taubaté · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4009335-35.2026.8.26.0625/SP
AUTOR: ALEF LUCAS PEREIRA NUNES
ADVOGADO(A): SIZENANDO VELLOSO DA SILVA JUNIOR (OAB SP327606)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nos termos do artigo 292, inciso IV, do Código de Processo Civil, o valor da causa nas ações reais imobiliárias deve corresponder ao valor do bem. Embora o dispositivo não mencione expressamente o “valor venal”, a jurisprudência tem entendido que, nas ações de usucapião, o valor da causa deve ser fixado com base no valor venal do imóvel, conforme consta no cadastro fiscal do Município, por se tratar de critério objetivo, fiscalmente reconhecido e de fácil comprovação documental.
Verifica-se, contudo, que o valor atribuído à causa na presente ação de usucapião foi estimado com base no suposto valor do metro quadrado do imóvel, sem a devida comprovação por documento idôneo e em desacordo com o parâmetro legal estabelecido.
Dessa forma, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente certidão ou demonstrativo fiscal atualizado do valor venal do imóvel objeto da presente ação e promova a devida emenda à petição inicial, a fim de retificar o valor da causa com base nesse valor venal. Deverá, ainda, comprovar o recolhimento complementar das custas processuais, se houver diferença a ser quitada em razão da correção do valor da causa.
Advirta-se que o descumprimento da presente determinação poderá acarretar o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil.
Int.