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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4009330-94.2025.8.26.0577/SP
AUTOR: MARIA JOSE CABRAL
ADVOGADO(A): CLAUDIO RODRIGUES MOREIRA (OAB SP479742)
ADVOGADO(A): ARTHUR DOS SANTOS GARCIA (OAB SP434611)
RÉU: ALEX DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO(A): PEDRO AMÉRICO DA CUNHA JEVOUX (OAB RJ072757)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O cumprimento de sentença no eproc deverá ser distribuído como um novo processo, que ficará vinculado ao processo principal. O peticionamento não deverá ser feito por meio de petição intermediária nos autos da ação de conhecimento.
O cadastro deverá ser realizado através do menu "Petição Inicial", atentando-se à "Classe Processual", que deverá constar "Cumprimento de Sentença", e "Processo originário", inserindo o número do processo de conhecimento, o que possibilita a vinculação do cumprimento ao processo principal.
Considerando se tratar de processo digital, fica dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do §2º do art. 1286 nas NSCGJ.
Deverá o autor instruir o cumprimento de sentença com as informações essenciais do processo, como a qualificação das partes e planilha do débito atualizado, bem como recolher as custas pertinentes. Caso seja beneficiário de justiça gratuita, deverá incluir no cálculo as custas processuais, a serem pagas ao fim do processo (Comunicado Conjunto TJSP 951/2023).
Com o cadastro do cumprimento de sentença, o presente feito será encaminhado ao arquivo definitivo, devendo os demais peticionamentos serem realizados naqueles autos.
Nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe.
Intimem-se.