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TJSP · UPJ da 5ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4009328-56.2026.8.26.0071/SPAUTOR: BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A): THIAGO RIBEIRO SENATORI (OAB SP336587) SENTENÇA Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulada pela parte autora ( evento 38, PET1 ). Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC, e revogo a liminar de busca e apreensão do veículo. Desnecessário o desbloqueio do veículo posto nenhuma ordem de restrição ter sido determinada por este Juízo. Desnecessária a intimação da parte ré para anuência, nos termos do art. 485, § 4º, do CPC, uma vez que ainda não havia decorrido o prazo para resposta, inexistindo, portanto, angulação processual apta a obstar a homologação da desistência ou a justificar condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Custas ex lege. Oportunamente, após realizadas as anotações de estilo, arquivem-se os autos. P.R.I.
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