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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis e Vara da Família e Sucessões da Comarca de Indaiatuba · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4009321-18.2026.8.26.0248/SP AUTOR: MMW COMERCIO DE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA ADVOGADO(A): MARCELO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB SP224856) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Apresente o autor o documento pessoal do subscritor da procuração. Após, conclusos. Prazo: 15 dias. Observo que a correta classificação dos documentos e das petições quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade ao juízo e à serventia na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição e os respectivos documentos com os tipos apropriados na pasta digital (Ex. Emenda à Inicial, Procuração, Comprovante de Residência, Custas, etc...). Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis e Vara da Família e Sucessões da Comarca de Indaiatuba · Ato ordinatório
Petição Cível Nº 4009321-18.2026.8.26.0248/SP Assunto: Cobrança indevida de ligações REQUERENTE: MMW COMERCIO DE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA ADVOGADO(A): MARCELO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB SP224856) ATO ORDINATÓRIO Exceto para os casos em que houver requerimento ou deferimento dos benefícios da justiça gratuita, há necessidade de recolhimento das custas e despesas processuais, o que deve ser feito por meio do próprio sistema eproc, que automaticamente identifica os pagamentos após a compensação bancária - sem necessidade de peticionamento do comprovante de pagamento pelo(a) advogado(a). Os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, nos links Custas e Depósitos Judiciais, Manuais e Tutoriais ao Público Externo e Infoeproc. Custas e despesas processuais eventualmente recolhidas em guias DARE-SP, F.E.D.T.J. e/ou GRD, não por meio do sistema eproc, não são consideradas. Assim, providencie a parte autora o recolhimento das custas e despesas processuais devidas, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção ou, se Carta Precatória/Requerimento de Apreensão de Veículo, comunicação à origem e baixa. Caso os recolhimentos tenham sido realizados, estando pendente apenas o registro da compensação no sistema, a presente intimação pode ser desconsiderada. Local: Indaiatuba
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