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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4009310-45.2026.8.26.0100/SPAUTOR: MANUELLA LIMA DA SILVA
ADVOGADO(A): TARCISIO ANTONIO DA SILVA BRITO (OAB GO043026)
ADVOGADO(A): RENATO GONÇALVES RIBEIRO (OAB GO055140)
RÉU: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A): JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC. Condeno a requerente ao pagamento das custas, se existirem, e honorários advocatícios que ficam arbitrados em 10% sobre o valor da causa atualizado, na forma do artigo 85, § 2º, do CPC, observada a suspensão de exigibilidade prevista no art. 98, §3º, do CPC, em razão da gratuidade da justiça. A multa por litigância de má-fé não se submete à suspensão decorrente da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98, §4º, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.