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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Civeis da Comarca de Santos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4009308-81.2025.8.26.0562/SP AUTOR: RODOLFO NASCIMENTO RAMALHO ADVOGADO(A): FLÁVIO EDUARDO BATISTA (OAB SP288741) RÉU: TWO BROTHERS MOTORS LTDA ADVOGADO(A): ANDREA DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB SP196136) ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ REQUEJO (OAB SP287163) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a natureza da prova técnica a ser produzida, os pontos controvertidos fixados na decisão saneadora e a proposta apresentada pelo perito judicial ADRIANO PIMENTA BARBOSA, arbitro os honorários periciais em R$ 5.500,00. Verifica-se que a parte autora já promoveu depósito judicial no valor de R$ 2.750,00. Intime-se a parte autora para complementar o depósito dos honorários periciais, no importe de R$ 2.750,00, no prazo de 10 (dez) dias. Comprovada a complementação, intime-se o perito para início dos trabalhos, nos termos da decisão saneadora. Intime-se.
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