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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4009306-18.2025.8.26.0011/SP
AUTOR: MARCELO FURQUIM DE MENDONCA
ADVOGADO(A): GUSTAVO DE MELO SINZINGER (OAB SP320292)
AUTOR: JANDYRA THELMA FURQUIM DE MENDONCA
ADVOGADO(A): GUSTAVO DE MELO SINZINGER (OAB SP320292)
RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843)
RÉU: SUL AMERICA PARANA CLINICAS SERVICOS DE SAUDE S.A.
ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ev. 99: trata-se de impugnação ao valor dos honorários periciais. O perito nomeado estimou seus honorários em R$ 6.600,00, em relação aos quais os litigantes apresentaram impugnação.
Rejeito a impugnação apresentada. O expert judicial justificou o montante pleiteado à título de honorários, descrevendo todas as atividades a serem realizadas, o número de horas estimado para realização do trabalho e os respectivos valores (ev. 88.1). Ademais, trata-se do mesmo montante fixado por este juízo para outros casos semelhantes envolvendo a realização de prova pericial atuarial/contábil.
Diante disso, revela-se adequada a estimativa, assim como a distribuição da utilização das horas técnicas necessárias ao trabalho. Portanto, rejeito a impugnação e fixo os honorários periciais definitivos em R$ 6.600,00.
Providencie a requerida o depósito do valor, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão da prova.
Após, intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias.