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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4009300-11.2026.8.26.0032/SPAUTOR: ROSELI SANDER
ADVOGADO(A): JAYME HENRIQUE NUNES MUNIZ BARRETO (OAB SP519913)
RÉU: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado por ROSELI SANDER contra BANCO PAN S.A. e resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC). Com o trânsito em julgado, após a conferência de eventuais custas/despesas, saneamento dos localizadores, remoção de lembretes desnecessários, arquivem-se os autos. P. R. I.