2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4009288-20.2026.8.26.0477/SPAUTOR: FRANCISCO EDSON LIMA NASCIMENTO ADVOGADO(A): GLÁUCIA CARDAMONE OLIVEIRA COSTA (OAB SP549835) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem exame de mérito, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, determinando o cancelamento da distribuição. Não há incidência da taxa judiciária em razão do cancelamento da distribuição. Contudo, a parte autora deverá providenciar o recolhimento da despesa processual de cancelamento do processo (art. 2º, parágrafo único, inc. XIV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, combinado com o Provimento CSM nº 2.739/2024, anexo V, DJE de 06.05.2024, pp. 07/08), no valor de 05 (cinco) UFESPs, no prazo de 05 (cinco) dias. Para tanto, deverá acessar o menu de Ações, selecionar a opção Custas, clicar em Incluir item de recolhimento e, por fim, escolher o item Ato ? Cancelamento de Processos. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.