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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009287-71.2026.8.26.0562/SP AUTOR: JOSE LUIZ MOREIRA XAVIER ADVOGADO(A): GABRIEL GOMBIO MADEIRA (OAB SP524675) RÉU: MEYRE GLAUCIA ALVES DA SILVA ADVOGADO(A): ANA CAROLINE DE BRITO SANTIAGO (OAB SP502872) RÉU: ISABEL ALESSANDRA ALVES DA SILVA ADVOGADO(A): JÚLIO CÉSAR FAUSTINO DE ARAÚJO (OAB SP278645) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para em 15 dias informaram se o acordo mencionado foi pago, sendo que todas as dívidas anteriores a compra do imóvel são de responsabilidade dos requeridos, pois a questão da transferência nada muda o fato de ter dívida anterior em aberto. Prazo: 15 (quinze) dias.
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