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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4009287-32.2025.8.26.0554/SP AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): THIAGO RIBEIRO SENATORI (OAB SP336587) ADVOGADO(A): DANIEL NUNES ROMERO (OAB SP168016) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 74, PET1: Indefiro. A pesquisa de endereço será realizada exclusivamente pelo sistema Petrus, que engloba as consultas ao Infojud (Receita Federal), Renajud (Detran) e Sisbajud (Banco Central) através de acesso único, apresentando maior celeridade e eficiência posto que traduzem as informações mais atualizadas. Por tal razão, ficam indeferidas outras pesquisas porventura requeridas vez que o Poder Judiciário não é obrigado a diligenciar em múltiplos órgãos. Basta o acesso aos canais oficiais disponibilizados pelo próprio CNJ e TJSP conforme tese firmada pelo STJ no julgamento do Tema n. 1338. Em não tendo sido fornecidos endereços inéditos, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do prosseguimento do feito, devendo informar expressamente se pretende a conversão da ação de busca e apreensão em execução. Na eventualidade de decurso de prazo sem manifestação da parte autora sobre os atos tendentes à citação, tais como recolhimento de diligências, taxas, pesquisas ou endereços, o feito será extinto por falta de pressuposto processual válido. Intimem-se. Santo André
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