Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Indaiatuba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009286-58.2026.8.26.0248/SP
AUTOR: THAIANA BRUM ROSA
ADVOGADO(A): LEONARDO DRIGO AMBIEL (OAB SP284682)
AUTOR: DIDEROT BRUM VALENTE
ADVOGADO(A): LEONARDO DRIGO AMBIEL (OAB SP284682)
DESPACHO/DECISÃO
Nos termos do artigo 292, Inc. VI, do CPC, na ação em que há cumulação de pedidos, o valor da causa deve corresponder à soma dos valores de todos eles. Sendo assim, esclareça a parte autora como chegou ao valor de R$ 64.840,00 dado à causa, aditando-se a inicial, se o caso.
Sem prejuízo, deve parte autora aditar a petição inicial para indicar o endereço da ré, nos termos do artigo 14, § 1º, Inc. I, da Lei nº 9.099/95.
Manifeste-se a parte autora no prazo de dez dias, sob pena de extinção.
Intimem-se.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Indaiatuba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009286-58.2026.8.26.0248/SP
AUTOR: THAIANA BRUM ROSA
ADVOGADO(A): LEONARDO DRIGO AMBIEL (OAB SP284682)
AUTOR: DIDEROT BRUM VALENTE
ADVOGADO(A): LEONARDO DRIGO AMBIEL (OAB SP284682)
DESPACHO/DECISÃO
Nos termos do artigo 292, Inc. VI, do CPC, na ação em que há cumulação de pedidos, o valor da causa deve corresponder à soma dos valores de todos eles. Sendo assim, esclareça a parte autora como chegou ao valor de R$ 64.840,00 dado à causa, aditando-se a inicial, se o caso.
Sem prejuízo, deve parte autora aditar a petição inicial para indicar o endereço da ré, nos termos do artigo 14, § 1º, Inc. I, da Lei nº 9.099/95.
Manifeste-se a parte autora no prazo de dez dias, sob pena de extinção.
Intimem-se.