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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Franca · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009274-06.2026.8.26.0196/SPAUTOR: ELIZEU COELHO DE LAIA ADVOGADO(A): LINDOMAR BARBOSA DA SILVA (OAB SP528561) RÉU: LUIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO(A): ANA LAURA MARCHETI CARRIJO (OAB SP417678) SENTENÇA Vistos. 1. HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. 2. Ausente o interesse recursal, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, dou por transitada em julgado esta sentença, nesta data, independentemente de certificação nos autos. Baixem-se os autos, após o cumprimento do(s) item(ns) anterior(es). 3. Em caso de descumprimento do acordo informado pela parte interessada, a execução dar-se-á nestes autos, reativando-se o processo.
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