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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4009266-06.2025.8.26.0506/SP AUTOR: ILTON DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR ADVOGADO(A): DÁZIO VASCONCELOS (OAB SP133791) RÉU: MAX BRASIL NEGOCIOS E INTERMEDIACAO FINANCEIRA LTDA ADVOGADO(A): STEVAN REQUENA GARCIA (OAB SP417859) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 – Certifique a serventia sobre a tempestividade da contestação; 2 - Para o escorreito deslinde do feito, notadamente no que tange à análise do dano moral, requisite-se, via sistema, ao SERASA e ao SCPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem a este Juízo o histórico de negativações em nome da parte autora, relativas aos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento desta demanda. Juntadas as informações, dê-se ciência às partes. Oportunamente, conclusos. Intime-se.
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