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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Tupã · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4009264-94.2026.8.26.0637/SP AUTOR: YELUM SEGUROS S.A ADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB SP155563) RÉU: ENERGISA SUL-SUDESTE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A): DANIEL SEBADELHE ARANHA (OAB SP457933) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Especifiquem as partes, se quiserem, as provas que pretendem produzir, motivadamente, ou seja, demonstrando detalhadamente a pertinência, sob pena de preclusão e julgamento imediato da lide, e sem prejuízo desse mesmo deslinde, se o caso. Para isso têm 15 dias sucessivos, iniciando-se com a autora. 2. Após, cls. Servirá a presente como mandado/ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime(m)-se. Tupã, 07 de setembro de 2026.
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