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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4009253-73.2026.8.26.0602/SP
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DO GRUPO SCHAEFFLER
ADVOGADO(A): ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB SP120959)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte ré-devedora, por carta, a efetuar o pagamento da dívida, em 15 dias, no valor de R$10.507,74, sob pena de prosseguimento e imposição de multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%.
Intime-se também que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos autos sua impugnação.
Em caso de pagamento voluntário, além do pagamento da dívida, a parte executada deverá recolher, em apartado na guia DARE, código 230-6, a taxa judiciária de 1% do valor da dívida satisfeita, observado o mínimo de 5 UFESP's, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Decorrido o prazo para pagamento, fica desde já deferida a expedição de certidão prevista no artigo 828, do Código de Processo Civil. Observe-se que, caso o exequente concretize algumas das averbações previstas no “caput” deste artigo, deverá comunicar o Juízo no prazo de 10 dias, nos termos do seu parágrafo primeiro.
Intime-se.