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4009250-91.2026.8.26.0223

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá · DESPACHO/DECISÃO

    Monitória Nº 4009250-91.2026.8.26.0223/SP AUTOR: ASSOCIACAO DE ENSINO DE RIBEIRAO PRETO ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS FICHER (OAB SP232390) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Não recolhidas as custas e despesas processuais, cancele-se a distribuição. Antes, porém, providencie a parte autora o recolhimento da taxa de cancelamento de processos, instituída pela Lei nº 17.785, de 03/10/2023, que acrescentou o inc. XIV, ao art. 2º, da lei 11.608/2003, nos seguintes termos: “XIV - as despesas com restauração de autos e cancelamento de processos, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura;” Os Provimentos CSM nº 2.684/2023 e 2.739/2024 fixaram os valores a serem recolhidos pelas partes, estabelecendo a nova despesa de 5 UFESPs, para cancelamento de processo por não pagamento de custas ou por falta de complementação das custas iniciais. Aguarde-se o recolhimento pelo prazo de quinze dias. Decorrido esse prazo sem manifestação, expeça-se carta de intimação ao autor. Persistindo a inércia, lavre-se certidão para inclusão do débito na dívida ativa estadual. Após, proceda-se ao cancelamento da distribuição. Intime-se.

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