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TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Piracicaba · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4009250-86.2026.8.26.0451/SP Assunto: Nota promissória EXEQUENTE: JAQUELINE DE ALMEIDA FERNANDES ADVOGADO(A): CASSIENE CECAGNA BONASSA (OAB SP475096) ADVOGADO(A): EDIBERTO DIAMANTINO (OAB SP152463) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte exequente intimada para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar a memória de cálculo atualizada, informando quais pesquisas de bens em nome do(s) executado(s) deseja realizar, bem como o recolhimento, na(s) quantidade(s) e valores corretos por CPF, das despesas previstas no Provimento CSM nº 2.684/2023 (DJE de 31/01/2023, pág. 1/2), salvo se beneficiária da Justiça gratuita. Para os cumprimentos de sentença deverá, ainda, ser incluída a multa de 10% sobre o valor do débito pelo não pagamento e também os honorários advocatícios para a fase executória, fixados também em 10% sobre o valor do débito. Na inércia ou caso o pedido não venha acompanhado das despesas previstas necessárias, o processo será encaminhado ao arquivo, nos termos do art. 921, III, do CPC, até o efetivo cumprimento pela parte interessada, nos termos da inicial, ressaltando que o desarquivamento estará condicionado ao recolhimento da referida taxa (Comunicado nº 41/2024, DJE 21/02/2024, pág. 93). Ressalva: Nas execuções de título extrajudicial, caso se verifique que a citação postal não atendeu às hipóteses legais por ter sido recebida por terceiro estranho à lide fora das situações previstas no art. 248, §§ 2º e 4º, do CPC, deverá a parte exequente promover as diligências necessárias para repetição do ato por meio de oficial de justiça, nos termos do art. 249 do CPC, antes da adoção das medidas de execução forçada. Local: Piracicaba
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