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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IX - Vila Prudente · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4009250-54.2026.8.26.0009/SP Assunto: Cédula de crédito bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VALE DO PIQUIRI ABCD - SICREDI VALE DO PIQUIRI ABCD PR/SP ADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB SP404279) ATO ORDINATÓRIO Providencie o interessado o recolhimento da taxa de citação.Se o caso, deverá, ainda, informar o novo endereço e cadastra-lo corretamente junto ao sistema, nos termos do Infoeproc 69. Aguarde-se por 30 (trinta) dias manifestação útil da parte exequente. Fica a parte exequente expressamente advertida de que: a) caso não tenham sido localizados o executado ou bens penhoráveis, a ausência de providência útil ensejará a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC, ficando igualmente suspenso, nesse período, o curso da prescrição. Decorrido o prazo sem localização de bens, os autos serão arquivados provisoriamente, nos termos do § 2º, passando a correr a prescrição intercorrente na forma da lei; b) caso já tenham sido localizados e/ou constritos bens ou valores e o prosseguimento da execução dependa de providência do próprio exequente destinada à satisfação do crédito, sua inércia não ensejará nova suspensão pelo prazo de um ano, podendo determinar-se o levantamento das constrições existentes e o arquivamento dos autos, com fluência do prazo da prescrição intercorrente, observado o art. 921 do CPC. Local: São Paulo
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