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4009248-23.2026.8.26.0482

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Presidente Prudente · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009248-23.2026.8.26.0482/SPAUTOR: JOSEANE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB SP108702) SENTENÇA Ante o exposto e por todo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com fundamento no artigo 487, I do CPC, proposta por JOSEANE DE OLIVEIRA em face de MARIANA GONÇALVES SIQUEIRA, para: a) DETERMINAR que a ré entregue à autora, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, todo o material fotográfico produzido em razão do casamento realizado em 23 de agosto de 2025, integrante do objeto da contratação, em formato digital e em alta resolução, caso ainda esteja em sua posse ou disponibilidade, sob pena de multa diária de R$ 500,00 limitada à R$ 5.000,00, salvo eventual impossibilidade de entrega devidamente comprovada pela ré, caso em que a obrigação de fazer será convertida em perdas e danos no montante de R$ 5.000,00. b) CONDENAR a ré à restituição do valor de R$ 2.000,00, correspondente ao montante pago pela autora, corrigida monetariamente pela tabela prática do TJ/SP, a partir da propositura da ação e com juros moratórios, estes a contar da citação, observando-se as alterações contidas na Lei nº 14.905/2024; c) CONDENAR a ré ao pagamento da multa contratual de 30%, correspondente a R$ 600,00, corrigida monetariamente pela tabela prática do TJ/SP, a partir da propositura da ação e com juros moratórios, estes a contar da citação, observando-se as alterações contidas na Lei nº 14.905/2024; d) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, corrigida monetariamente pela tabela prática do TJSP, a partir do arbitramento (Súmula nº 362 do SJT) e acrescida de juros de mora, a partir da citação (CC 405), nos termos da Lei nº 14.905/2024. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.

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