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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Araçatuba · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009246-45.2026.8.26.0032/SPAUTOR: ESCRITORIO CONTABIL BOLIVIA LTDA ADVOGADO(A): JOELMIR XAVIER (OAB SP319117) RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A): CRISTIANE RAEL RUSS FERNANDES (OAB RJ181945) ADVOGADO(A): FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB SP326440) SENTENÇA Ante o exposto: JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação ao pedido de obrigação de fazer consistente no restabelecimento da linha telefônica nº (18) 3623-4001 e internet empresarial, com fundamento no artigo 485, inciso VI, cumulado com o artigo 493, ambos do Código de Processo Civil, ante a perda superveniente do objeto; e JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
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